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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de abril de 2020.
MENSAGEM N.º 31 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação, com à organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal obter autorização para a celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Itapeva e à organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva(A.D.E.S.A.I), visando à concessão de serviço de atendimento aos usuários do Estacionamento Rotativo, bem como a exploração deste serviço, com foco na convivência e fortalecimento de vínculos para jovens com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, conforme o incluso Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
O objetivo a ser atendido através da celebração do termo de colaboração embora se trate de exploração do estacionamento rotativo abarca os serviços de assistência social do município com atendimento direto de jovens de 18 a 24 anos em fase do 1° emprego que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, profissionalizando-os e, assim, consequentemente possibilitando melhor qualidade de vida a todos.
Por meio da cooperação serão atendidas cerca de 50 jovens aprendizes (agentes de estacionamento), bem como instalar em todas as vias e logradouros públicos o projeto, em aproximadamente 1.162 vagas de estacionamento, em conjunto promovendo junto ao comércio local a revenda de tickets de estacionamento em no mínimo 60 pontos, auxiliando o município com a chamada TARIFA DE REGULARIZAÇÃO, de forma que também irá iniciar uma campanha de conscientização a todos os usuários do sistema através de faixas e outros meios.
O Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do Termo de Cooperação.
Acompanham o presente, cópia do Plano de Trabalho.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 066 / 2020
AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio na modalidade Termo de Cooperação com à organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com à organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.801.190/0001-14, visando promover exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado “Zona Azul”.
Art. 2º O prazo de vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cooperação.
Art. 3º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no Termo de Cooperação que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.
Art. 4º A avaliação e monitoramento da execução do Termo de Cooperação ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, através de Comissão designada por ato do Poder Executivo.
Art. 5. A entidade beneficiária prestará contas ao Município, comprovando o cumprimento ao Plano de Trabalho, na forma disposta no art. 63 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e alterações.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, xx de xxxxx de 2020.
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal