Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de abril de 2020.
MENSAGEM N.º 34/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho através do presente, encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de solo para aterro de uso exclusivo na recuperação da via pública da Rua Valdir Ribas Machado, para o fim que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber, através de doação “porção de terra” para uso exclusivo de recuperação, conservação e preparo para assentamento de lajotas na Rua Valdir Ribas Machado – Parque Planalto, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Joaquim Fernando Bueno de Camargo, portador do RG nº 8.727.280-5 SSP/SP e CPF nº 002.906.408-22 e de Nicolau Ghirghi Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 50.800.911/0001-71.
A doação em comento é de interesse da Administração Municipal e a permissão de extração de terra é necessária para recuperação e preparação para assentamento de lajota de via pública da Rua Valdir Ribas Machado – Parque Planalto, o local encontra-se atualmente em solo natural (chão batido cascalhado), os doadores em tela colocam-se a disposição da municipalidade a extração de terra a título de doação para aterro dos valos formados por erosões e recuperação do leito carroçável.
Vale destacar que o atual local de retirada de solo para aterro do município de Itapeva encontra-se próximo ao Bairro Santa Maria, numa distância aproximada de 4.5Km do local, totalizando 9km ida e volta. A doação não acarretara ônus a municipalidade, possibilitando a extração de solo local com granulometria e composição ideais para aterro e ótimas condições de compactação quando nos índices adequados de umidade e em local mais próximo ao local de intervenção.
Destacamos que o cronograma de lajotamento deste local tem previsão para realização no mês de maio/2020 e a compactação do solo será necessária para efetivar o lajotamento do local em tela.
Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:
Carta de Intenção de Doação firmada pelo proprietário do solo;
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 069/2020
AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de solo para aterro de uso exclusivo na recuperação da via pública - Rua Valdir Ribas Machado, para o fim que especifica”
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação de solo para uso de compactação de solo da Rua Valdir Ribas Machado, Parque Planalto, de propriedade de Joaquim Fernando Bueno de Camargo, portador do RG nº 8.727.280-5 SSP/SP e CPF nº 002.906.408-22 residente e domiciliado a Rua Maria Raimunda, n° 797, Bairro Parque Vista Alegre, proprietário da matricula n° 23730, Lote 3 da Quadra D, situada na Rua Valdir Ribas Machado, Bairro Parque Planalto e de Nicolau Ghirghi Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 50.800.911/0001-71, localizada na Avenida Guido Tomazoni, n° 745 – Sala1 – Distrito Industrial, proprietária dos Lotes 5 A e B da Quadra D da Rua Valdir Ribas Machado, Parque Planalto, nesta cidade de Itapeva.
Parágrafo único: o poder executivo Municipal fica autorizado a realizar a extração de terra necessária para realização de compactação do solo, recuperação e conservação da estrada descrita no caput.
Art. 2º Caberá ao Município, somente, através da Secretaria de Administrações Rurais proceder a extração de terra em quantidade que compreender ser necessária para preparo do local para posterior assentamento de lajotas.
Parágrafo único: Para proceder a retirada da terra, fica permitido ao Município a entrada, com seu maquinário, nos lotes descritos do artigo 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, XX de XXXXX de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal