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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 5 de maio de 2020.

MENSAGEM N.º 036 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a cessão de recursos humanos, insumos e bens públicos em caráter excepcional a agencia da Caixa Econômica Federal de Itapeva.”

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para cessão temporária de recursos humanos para colaborar na triagem e orientação nas filas visando organizar e diminuir a aglomeração de pessoas, a utilização de insumos e bens públicos para atendimento exclusivo aos munícipes atendidos na agência da Caixa Econômica Federal do Município de Itapeva em virtude de demanda de atendimento durante a pandemia de Coronavirus – COVID19 ao Programa do Governo Federal de distribuição de renda para a população vulnerável.

Oportuno destacar-se que, aprovada a presente propositura, os recursos humanos a serem cedidos pelo Município à Caixa Econômica Federal será através de servidores públicos municipais pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, ou eventualmente daqueles recebidos mediante convênio firmado com outras entidades, como, por exemplo, estagiários e menores aprendizes, conforme disponibilidade do Município.

A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), estabelece a necessidade de acompanhamento as ações no âmbito Nacional bem como, estabelecer medidas de prevenção, controle e contenção de riscos diante da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

A Lei 13.982 de 2 de abril de 2020 que “Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020” e o Decreto n° 10.316 de 7 de abril de 2020 regulamenta a lei e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de pandemia.

Ao regulamentar o Decreto supramencionado através da Portaria n° 351 de 7 de abril de 2020 que estabelece os critérios e meios de concessão do auxílio emergencial, a Municipalidade através do Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) instituído através do Decreto n° 11.041 de 16 de março de 2020 constatou a formação de filas em frente a agencia da Caixa Econômica Federal e através do Boletim n° 53 de 5 de maio de 2020 deliberou a necessidade de ceder servidores públicos e utilizar insumos e bens públicos, excepcionalmente para atendimento aos munícipes na orientação e triagem visando evitar aglomeração e preservar a saúde dos munícipes.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização em caráter de URGÊNCIA.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 070 / 2020

AUTORIZA o Executivo Municipal a cessão de recursos humanos, insumos e bens públicos em caráter excepcional a agencia da Caixa Econômica Federal de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cessão temporária de recursos humanos para colaborar na triagem e orientação nas filas visando organizar e diminuir a aglomeração de pessoas, a utilização de insumos e bens públicos para atendimento exclusivo aos munícipes atendidos na agência da Caixa Econômica Federal do Município de Itapeva em virtude de demanda de atendimento durante a pandemia de Coronavirus – COVID19 ao Programa do Governo Federal de distribuição de renda para a população vulnerável.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2020.

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal