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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A obrigatoriedade apresentada no presente projeto tem como objetivo a prevenção do contágio de doenças que são transmitidas por vírus e bactérias e que podem causar a morte. Pesquisas realizadas por profissionais da saúde demonstram que a higienização por meio do álcool gel reduz em até 99,9% os riscos de contágio de doenças como o coronavírus, por exemplo, que está causando a morte de várias pessoas em todo mundo.

Com a conscientização e a instalação de recipientes de álcool gel em locais de fácil acesso, os frequentadores das unidades de ensino, como os alunos, se tornam multiplicadores de informação sobre saúde e higiene; “hábitos que podem estar ao alcance de todos e salvar vidas”.

Atento às ações preventivas contra doenças contagiosas, em especial o coronavírus – Covid-19, o projeto envolve saúde e prevenção, sem grande custo a esses estabelecimentos e com benefícios incomensuráveis à sociedade.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), doenças como a diarreia poderiam ser evitadas e reduzidas em até 40% se todas as pessoas higienizassem adequadamente as mãos. O álcool em gel se mostra mais eficaz na eliminação de microrganismos das mãos em relação ao sabonete comum, sendo capaz de eliminar 99% dos microrganismos. Assim, este projeto de lei visa contribuir para a saúde da população.

Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0079/2020

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel antisséptico nas escolas públicas e privadas de ensino e em todos os órgãos e repartições públicas do município.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino bem como todos os órgãos e repartições públicas do município de Itapeva, deverão disponibilizar recipiente abastecido com álcool em gel antisséptico (70%) ou produto similar para a higienização das mãos.

Art. 2º O recipiente contendo o antisséptico deverá estar em local visível e de fácil acesso, devendo ser sinalizado com placas indicativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM