Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por seu documento científico Triagem precoce para Autismo/Transtorno do Espectro Autista, orienta que toda criança seja triada entre 18 e 24 meses de idade para o TEA, mesmo que não tenha sinais clínicos claros e evidentes deste diagnóstico ou de outros atrasos do desenvolvimento. Com o rápido aumento da prevalência do autismo, muitas famílias têm tido dificuldades em obter este diagnóstico em tempo adequado para o início das intervenções e de suporte especializados. Alterações nos domínios da comunicação social, linguagem e comportamentos repetitivos entre 12 e 24 meses têm sido propostos como marcadores de identificação precoce para o autismo. Estes sinais clínicos já são identificados pela maioria dos pais a partir do primeiro ano de vida, porém, estas crianças muitas vezes só terão seu diagnóstico de TEA na idade pré-escolar ou até mesmo escolar. O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores. A aplicação do questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0083/2020

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itapeva, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências .

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde e creches municipais de Itapeva, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM