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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Diante do cenário atual que vive o País e o mundo em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) é fundamental adotarmos todas as medidas possíveis para combater a disseminação do vírus.

Uma das medidas que tem se mostrado eficiente é a adoção do uso do álcool em gel a 70% para higienização. Ainda estamos em tempos de distanciamento social, como orientação para evitar o lockdown total - termo usado para situações de paralisação total ou parcial para o deslocamento de pessoas e, consequentemente, da economia.

Por isso, apresento este Projeto de Lei que visa combater a disseminação do novo Coronovírus, por meio da disponibilização do álcool em gel a 70% também nos veículos na Cidade de Itapeva.

Atualmente cada município tem definido suas ações de restrições de circulação de acordo com suas peculiaridades, e para unificar a medida proponho que durante esse período de enfrentamento os veículos que fazem transporte de pessoas, que porventura estiverem em circulação, cumpram o disposto no presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0084/2020

Autoria: Wiliana Souza

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de dispensadores de álcool em gel 70% nos veículos de transporte coletivos do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica obrigada a afixação de dispensador de álcool em gel a 70%, nos veículos coletivos urbanos na Cidade de Itapeva-SP, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. Os pontos de afixação deverão estar, obrigatoriamente, na entrada e saída do veículo e próximo ao banheiro, quando houver.

Art. 2º O disposto nesta lei se aplica a ônibus, vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL