Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0248/2020
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que junto ao setor competente encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que dispõe sobre a colocação de bituqueiras ou recipiente similar para a coleta de pontas ou bitucas de cigarros e congêneres nas imediações de estabelecimentos do município.
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) os produtos derivados do tabaco causam consideráveis danos à saúde e ao meio ambiente, embora se trate de um resíduo pequeno o descarte incorreto da bituca de cigarro, se torna relevante e de interesse socioambiental, embora nota-se que o fumante possui uma visão isolada do impacto destes resíduos, por isso os trata com insignificância. Ela parece ser inofensiva, mas o estrago que esse pequeno resíduo provoca é muito maior do que se imagina. Porém, a preocupação ambiental em relação à quantidade deveria ser grande, entendemos que é preciso direcionar essa ação de descarte como seletiva, seguindo a Lei 12.305 de 2 agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e definiu resíduo sólido como sendo: “Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”. No 1° Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade realizado em junho de 2018 na cidade de Gramado – RS publicados pelo IBEAS - Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais Rios (2018), relatou que especialistas determinaram que os resíduos de cigarro contivessem mais de 7 mil substâncias químicas tóxicas, que envenenam não só atmosfera, mas também os solos, mares e os rios. Dos 15 bilhões de cigarros vendidos diariamente, 10 bilhões acabam no meio ambiente, contendo uma mistura de nicotina, arsênico e metais pesados. Com a estimativa de dois terços dos cigarros lançados no solo, são gerados a cada ano entre 340 milhões e 680 milhões de quilos desses resíduos. Sabe-se que o contínuo aumentar globalmente, à custa do crescimento do consumo em países em desenvolvimento. Nas áreas urbanas e litorâneas, esse valor representa de 30% a 40% de todos os resíduos recolhidos. O fato é que o processo de decomposição de uma bituca de cigarro descartada de forma incorreta leva cerca de 5 (cinco) anos. Quando o descarte ocorre de forma errada, causa prejuízos ao meio ambiente como, por exemplo, a incidência de incêndios que ocorrem em períodos de baixa precipitação pluviométrica. Para evitar tais impactos ambientais gerados pela atividade humana, faz-se necessário o correto descarte e destinação deste resíduo, mesmo não existindo no Brasil legislação específica para gerenciamento de bitucas de cigarro.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB