Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de novembro de 2016.
MENSAGEM N.º 039 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa, para o fim que especifica.”
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para receber através de doação o imóvel urbano, com área total de 521,325m², localizado na rua Jaú, de propriedade de Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa, a ser destinado exclusivamente para a implantação de medidas para manutenção e proteção do meio ambiente, sob pena de retrocessão da área.
Para a aquisição, correrão por conta do Município as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da Lei.
Assim sendo, primando pelo interesse público, para a realização de benfeitorias no imóvel a ser recebido em doação, que serão direcionadas exclusivamente à população, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, razão pela qual, a municipalidade necessita da aprovação do presente projeto.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 089 / 2016
AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa, para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade de Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa, com área total de 521,325m², localizado rua Jaú, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, sob o n.º 10.084, o Livro n.º 2-BD, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote 7-D - Um Lote denominado Lote 7-D, situado no perímetro urbano desta cidade, que se encontra dentro das divisas e confrontações: Faz frente na distância de 12,38 metros, confrontando com o Lote 7-C, aos fundos na distância de 13,20 metros, confrontando com o Pedrão, de um lado divide com o Lote nº 6 na distância de 20,87 metros, do outro, na extensão de 24,72 metros, confrontando com o Lote nº 8, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 521,325m².
Art. 2º O imóvel objeto da doação, descrito no art. 1º desta Lei, deverá ser destinado exclusivamente para implantação de medidas para manutenção e proteção do meio ambiente, sob pena de retrocessão da área.
Art. 3º Correrão por conta do Município através das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, as despesas decorrentes com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes com a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal