Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto visa facilitar o deslocamento desses profissionais contribuindo assim de maneira expressiva para suavizar os efeitos da crise no dia a dia.
A pandemia causada pela Covid-19 traz a necessidade de ações para o combate deste vírus que trouxe a maior crise de saúde pelo mundo.
O enfrentamento ao coronavírus depende da colaboração de todos, mas na linha de frente desta batalha contra o inimigo invisível estão os profissionais de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, que enfrentam diversas adversidades para salvar vidas. É sabido que muitos destes se encontram em situação de risco e realizam jornadas exaustivas de trabalho, sendo os grandes defensores da população atingida pelo Covid-19.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0085/2020
Autoria: Rodrigo Tassinari
Institui o BILHETE ÚNICO EMERGENCIAL para os servidores das áreas de segurança pública, assistência social, serviço funerário e profissionais da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde para a gratuidade de tarifa de transporte público durante o enfrentamento do Covid -19 na Cidade de Itapeva .
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o BILHETE ÚNICO EMERGENCIAL para os servidores das áreas de segurança pública, assistência social, serviço funerário e profissionais da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde para a gratuidade de tarifa de transporte público durante o enfrentamento do Covid -19 na Cidade de Itapeva.
Art. 2º A gratuidade terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública na cidade de Itapeva.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de junho de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM