Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
Acredita-se que a manutenção de um registro público e confiável disponibilizadas na internet e atualizadas periodicamente, é um mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes, porquanto possibilita a ampla fiscalização pelos pacientes, além do controle exercido por todos os órgãos de controle da Administração Pública e da sociedade.
Além do mais, tal projeto se justifica com base no princípio constitucional da Publicidade e Transparência dos atos e atividades do poder público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual aduz que é dever da administração pública dar publicidade aos seus atos.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0086/2020
Autoria: Rodrigo Tassinari
Fica o Poder Executivo responsável por apresentar e atualizar mensalmente o balanço de cirurgias, através da Secretaria Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Município de Itapeva responsável por apresentar e atualizar mensalmente o balanço de cirurgias, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A divulgação dar-se-á através do site oficial da Prefeitura de Itapeva.
Art. 3º O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de junho de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 86/2020 - Fica o Poder Executivo responsável por apresentar e atualizar mensalmente o balanço de cirurgias, através da Secretaria Municipal de Saúde
EMENDA Nº 1/2020 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2020.