Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0268/2020
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, envide esforços para não terceirizar a Entidade de Acolhimento (Casa Transitória).
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento do Parlamentar que este subscreve de que o Poder Público Municipal está cogitando em terceirizar a Entidade de Acolhimento (Casa Transitória) com a finalidade de reduzir gastos e alocar os servidores públicos lotados no referido equipamento em outros equipamentos.
O Município já teve a experiencia de terceirizar referido equipamento em anos anteriores, porém, a experiência não deu certo, o que justifica a não renovação do contrato antes firmado.
Há de mencionar que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 227, garante o atendimento prioritária às crianças e adolescentes, o que também consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Por essas razões, serve o presente para requerer que não haja a terceirização da Entidade de Acolhimento (Casa Transitória).
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de junho de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP