Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 4 de junho de 2020.
MENSAGEM N.º 43 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano de Operativo” elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, na forma que especifica”.
Através da presente propositura visa o Executivo Municipal a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, conforme Termo de Parceria firmado com a Secretaria de Estado de Saúde e municípios situados na região do Colegiado, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo”, elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, com intuito de se buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Itapeva.
O Projeto decorre de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde, que repassará 70% (setenta por cento) do valor financeiro previsto e os municípios situados na região do Colegiado de Itapeva, ao quais ficarão responsáveis pela contrapartida dos 30% (trinta por cento) restantes.
O convênio tem por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado” que estabelece metas quantitativas e qualitativas.
A contrapartida determinada no § 1º será regulamentada por meio de Decreto, anualmente, seguindo-se as Deliberações do Colegiado de Gestão Regional de Saúde.
Outrossim, pretende o Poder Executivo autorização para, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período enquanto perdurar o programa Pró Santa Casa, repassar os recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde e incluído no Projeto “Pró-Santa Casa”, sendo que o valor do repasse poderá ser suspenso, se, após, avaliação do Colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo conforme cópia anexa.
As despesas oriundas do Convênio serão cobertas com recursos da dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00;
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00;
Funcional: 10.302.1001.
Ação 2365;
Fonte: 01;
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 149.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessário, visto que a celebração do pretendido convênio não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, por se tratar de recurso já constante da peça orçamentária corrente (LOA/2020) - Lei Municipal n.º 4.337, de 18 de dezembro de 2019.
Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, para que não ocorra a suspensão dos repasses entidade, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 088/2020
Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapeva, através da Prefeitura Municipal de Itapeva, autorizada a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo”, elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, com intuito de se buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Itapeva.
§ 1º O Projeto, referido no caput do artigo 1º, trata-se de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde, que repassará 70% (setenta por cento) do valor financeiro previsto e os municípios situados na região do Colegiado de Itapeva, ao quais ficarão responsáveis pela contrapartida dos 30% (trinta por cento) restantes.
§ 2º O convênio tem por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado” que estabelece metas quantitativas e qualitativas.
§ 3º A contrapartida determinada no § 1º será regulamentada por meio de Decreto, anualmente, seguindo-se as Deliberações do Colegiado de Gestão Regional de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde e incluído no Projeto “Pró-Santa Casa”.
Parágrafo único. O valor do repasse poderá ser suspenso, se, após, avaliação do Colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Art. 3º Os recursos serão repassados às instituições contempladas pelo prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período enquanto perdurar o Programa Pró Santa Casa, mediante Termo Aditivo.
Art. 4º Celebrado o convênio, o Poder Executivo dará ciência à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, através do encaminhamento de cópia do convênio assinado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de junho de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL