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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Por força da legislação vigente o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara, deve ser fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, obedecidos os limites de 40% do subsídio pago ao Deputado Estadual, estando implícito ainda que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluído os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 5% da receita do município e que a Câmara municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluída o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

O subsídio ora fixado para os membros do Legislativo somente poderá ser alterado por Resolução específica, de acordo com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Conforme determina o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara será fixado por Resolução aprovada até o dia 30 de junho e, obrigatoriamente, a Câmara remeterá ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em até 48 horas após sua promulgação, cópia do Ato de Fixação.

Pelo exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres Vereadores na subscrição e na aprovação deste Projeto de Resolução.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2020

Autoria: MESA DIRETORA

Fixa o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica fixado, para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2021, em R$ 4.376,24 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) o subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Itapeva.

§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara fica fixado em R$ 4.376,24 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).


§ 2º O Vereador que injustificadamente não participar dos trabalhos do Legislativo, sofrerá um desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio fixado no caput deste artigo.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de junho de 2020.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

VANESSA GUARI

1º SECRETÁRIO

MARCIO SUPERVISOR

2º SECRETÁRIO