Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 067/2020 – Prefeito Mario Tassinari – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências – LDO.
EMENDA Nº 001/20 – Comissão de EFEO
Art 1º Fica suprimido os §§ 4º,5º e 6º do artigo 23 do projeto de lei 067/2020, renumerando os demais existentes.
Art. 23.(...)
§ 4º Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2021 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências.
§ 5º Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.
§ 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166-A, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.(SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de junho de 2020.
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LAERCIO LOPES PRESIDENTE | ||
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | MARCIO NUNES DA CRUZ MEMBRO | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |