Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Altera a redação do parágrafo lV do art. 28 da lei 3960/17 que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”
PROJETO DE LEI 0114/2020
Autoria: Tião do Táxi
Altera a redação do inciso lV do art. 28 e suprime o art. 35 da lei 3960/17 que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
IV – Todas as cores
Art. 2º Fica suprimido o art. 35 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, e renumerados os demais.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de julho de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
Proposituras Acessórias
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Este Vereador tem sido reivindicado pelos profissionais (taxistas) os quais vêm encontrando dificuldades em cumprir os dois artigos mencionados acima.
Sendo que o inciso lV do art.28 refere-se às cores dos veículos, pois quando precisam de trocar de veículo, estão encontrando dificuldade junto a concessionárias de encontrar carros nas cores prata ou branco, e isso vem causando transtornos e demora para adquirir seus veículos.
O art.35 refere-se à substituição dos veículos e a fabricação recente de 5 (cinco) anos do ano vigente, o qual está inadequado com o art.34, sendo que o art.34 a substituição dos veículos e a fabricação é de 10(dez) anos, e com isto oferece mais tempo de fabricação e oportunidades aos profissionais na classe dos taxistas.
Respeitosamente,
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 114/2020
Autoria: Tião do Táxi
Altera a redação do inciso lV do art. 28 e revoga o art. 35 da lei 3960/17 que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.
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A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
.........
IV – Todas as cores
Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017.
Art. 35 A substituição dos veículos será processada obrigatoriamente por veículo de ano e modelo de fabricação mais recente e que tenha, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação e modelo do ano vigente. ” (REVOGADO)
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de julho de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL