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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0010/2020
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apoio ao Projeto de lei 3058/2020 do Deputado Federal Pedro Westphalen, que prorroga por mais 90 dias a suspensão de exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços relativos ao Sistema Único de Saúde. (SUS).
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei 3058/20 prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
Originalmente, a suspensão está prevista na Lei 13.992/20, mas apenas por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020. Essa norma teve origem no PL 805/20, apresentado pelo próprio Pedro Westphalen, em resposta à crise causada pela pandemia de Covid-19.
Ele lembra que a pandemia subverteu o planejamento normal do SUS, tendo levado ao cancelamento de cirurgias eletivas e prejudicando os repasses financeiros para os prestadores, uma vez que a remuneração é calculada com base em metas de atendimentos.
Agora, Westphalen argumenta que os 120 dias serão insuficientes. “O projeto que resultou na lei foi elaborado e apresentado em março deste ano, quando se estimava uma curta duração para as medidas de contenção da epidemia, o que não se concretizou”, explica. “Aqueles 120 dias revelaram-se insuficientes para preservar a segurança financeira e, em muitos casos, a própria continuidade dos prestadores de serviço até a volta da normalidade. ”
A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos prestadores de serviço do SUS. A Lei 13.992/20 determina também que será mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.
O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde.
Dessa forma, apoiamos ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Pedro Westphalen, na aprovação desse importante projeto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de julho de 2020.
DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | DR. PEDRO CORREA VEREADOR - DEM | EDIVALDO NEGÃO VEREADOR - PP |
JEFERSON MODESTO SILVA VEREADOR - PP | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | MARCIO SUPERVISOR VEREADOR - PSDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP | OZIEL PIRES DE MORAES VEREADOR - PTB | RODRIGO TASSINARI VEREADOR - DEM |
SIDNEI LARA VEREADOR - PSL | TIÃO DO TÁXI VEREADOR - PL | TONI DO COFESA VEREADOR - PSDB |
VANESSA GUARI VEREADORA - PL | WILIANA SOUZA VEREADORA - PL | WILSON ROBERTO MARGARIDO VEREADOR - PP |