Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0601/2020
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, providencie a alteração do artigo 5º, da Resolução nº 001, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange o reembolso pelo servidor aos cofres públicos em caso de perda, roubo, furto, quebra acidental e outras ocorrências dos tablets utilizados pelos(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde - ACS.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde recebeu 107 (cento e sete) tablets do Programa Saúde em Ação da Secretaria de Estado financiado pelo BID, para serem distribuídos aos profissionais ACS como ferramenta de trabalho para informatização do cadastro e visitas dos Munícipes.
O uso dos aparelhos foi regulamentado pela Resolução nº 001, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde e aduz em seu artigo 5º “O profissional ACS é responsável pela guarda, conservação, manutenção e zelo pelo aparelho e, em caso de perda, roubo/furto, mau uso, quebra (proposital ou acidental), entre outras ocorrências com o equipamento, o valor do mesmo terá que ser reembolsado pelo servidor aos cofres públicos. O valor a ser reembolsado será o que consta na nota fiscal de aquisição do bem”.
Considerando que o reembolso em caso de roubo, furto, quebra acidental ou outras situações sem dolo do servidor não deve ser considerado para fins de reembolso, serve o presente para requerer alteração do artigo 5º, da Resolução nº 001, de 03 de setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP