Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de setembro de 2020.
MENSAGEM N.º 62 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2021”.
Por meio da presente propositura, pretende o Poder Executivo estimar a receita e fixar a despesa do Município para o exercício de 2021, compreendendo a Administração Direta e a Indireta
A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.418, de 17 de julho de 2020), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 2.950.000,00 (Dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) serviço da dívida pública interna.
II – R$ 5.991.800,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
III –R$ 4.591.255,00 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;
IV – R$ 2.930.000,00 (Dois milhões, novecentos e trinta mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.
E a restos apagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
DIVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2019 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
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Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 0,00 |
INSS | R$ 25.031.869,29 |
FGTS | R$ 52.367,49 |
Outras Dívidas-Acordos | R$ 1.963.633,83 |
Precatórios | R$ 22.513.238,01 |
Operação de credito-Pró-transporte | R$ 2.423.576,60 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 51.984.685,22 |
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DIVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2019 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar | 1.815.390,42 |
Empenhos a pagar exercício | 49.752.009,97 |
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 51.567.400,39 |
Depósitos | 750.443,94 |
Consignações | 2.142.674,52 |
Credores diversos | 29.629,57 |
Subtotal | R$ 2.922.748,03 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 54.490.148,42 |
As receitas estimadas para 2021, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:
DESCRICAO | VALOR ORCADO | Metodologia Cálculo |
Imposto renda Retidos nas fontes | 6.400.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Retido nas fontes - outros rendimentos | 465.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Retido nas fontes-capital | 62.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 10.900.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multas e juros de mora do iptu | 145.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita da divida ativa - iptu - valor principal | 1.950.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | 714.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária divida ativa do iptu | 120.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | 3.100.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita da divida ativa - itbi - valor principal | 20.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multas e juros divida ativa itbi-valor principal | 62.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária divida ativa do itbi | 5.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn | 16.900.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 87.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita da divida ativa - iss - valor principal | 191.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multas e juros de mora da divida ativa do issqn | 85.500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária divida ativa iss/issqn | 27.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária | 32.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de publicidade comercial | 122.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de licença para execução obras | 145.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de utilização de área domínio publico | 41.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de aprovação projeto construção civil | 166.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de lice.func.estab.ind e prest.servicos | 1.800.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa e juros mora de outros tributos | 52.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa log. publico | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita divida ativa taxa de publicidade comercial | 2.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita divida ativa execução de obras | 6.800,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita divida ativa taxa de licença | 176.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Receita divida ativa ocupação de área | 4.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa outras taxas pelo poder de políc. | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa outras taxas | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa .e juros mora div. ativa taxa licença inicial | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa e jur.mora div.ativa txa de licença | 91.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa e juros d.ativa execução obras | 5.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa e jur.mora dívida ativa taxas pelo poder pol | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multas e juros divida ativa –outras taxas | 2.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa taxa de publicidade | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa execução de obras | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa ocupacao de área | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa taxa de licença | 11.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa taxa conserv.logr. | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa taxas pelo poder polici | 100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária d.ativa outras taxas | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de limpeza | 1.550.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxa de expediente | 180.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Habite-se | 6.100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Taxas pela prestação serviços | 25.300,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa taxa de limpeza | 321.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa taxa de expediente | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa taxa sinistros | 92.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa/juros divida ativa taxa limpeza | 90.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa/juros d.a.taxa de expediente | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Multa/juros d.a.taxa sinistro | 31.800,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza | 19.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
correc.monteraria d.a.taxa de expediente | 100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
correc.monetaria d.a.taxa sinistro | 7.200,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
contr.melh. p/pavimentacao e obras complementares | 30.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem | 3.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras | 2.500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o | 100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Total Tributária | 46.257.500,00 |
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Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul | 4.850.500,00 | Conforme Previsão Despesa |
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remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | 40.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Rend. Banc.casa transitória | 200,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.estruturacao de servico de saude | 100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.conv.controle de glicemia | 100,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc conv dose certa | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc conv pab estadual | 3.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.banc.convenio qualis mais | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | 500,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar | 3.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc transporte aluno ensino medio | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | 12.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.recursos vinculados - cide | 300,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.banc.igdbf bolsa familia | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc fumcad - fundo mun.da crianca | 6.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc protecao social basica estadua | 600,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc prot social especial media/alta comp | 2.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc protecao social basica - repas | 3.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc. recursos - cfem | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc recursos - fep | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc multas de transito | 6.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc fumbom | 1.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | 75.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
rend.dep.banc honorarios advocaticios | 2.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte | 48.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01% | 300.000,00 | Reestimativa 2020 +IPCA3,75% |
Patrimonial | 513.800,00 |
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outras receitas agropecuarias | 68.000,00 |
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outros servicos administrativos | 155.500,00 |
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cota-parte fundo de participacao dos municipios | 43.600.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota parte fdo partic.dos municipios 1% dezembro | 1.900.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota parte fdo.de partic.dos municipios - 1% julho | 1.908.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 1.908.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
cota parte comp.exp.minerais cfem | 310.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | 437.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
transf.recurso do sus-atencao basica | 6.400.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos sus-atencao de media e alta compl. | 38.940.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf de recursos do sus vigilancia em saude | 583.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica | 581.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.de recurso do sus-gestao sus | 29.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transferencias do salario-educacao | 11.412.500,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 950.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnac - pnae - creches | 540.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnaq - pnae - quilombola | 15.700,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 260.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 450.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 25.900,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
programa educacao especial-aee | 25.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 55.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 301.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 142.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
protecao social basica repasse federal | 355.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social media complexidade | 188.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social alta complexidade | 240.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa primeira infancia no suas-crianca feliz | 156.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-bolsa familia | 205.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-suas | 54.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Fortalecimento do apl sudoeste paulista | 100.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
cota-parte do icms | 61.000.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
cota-parte do ipva | 15.200.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
cota-parte do ipi sobre exportacao | 362.500,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide | 47.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | 94.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
protecao social especial | 169.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social basica | 334.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
apoio a entidades media complexidade | 201.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - controle de glicemia - diabete | 48.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - qualis mais | 492.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
dose certa-descentralizacao | 175.500,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio pab estadual | 378.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Sorria são paulo | 36.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transporte escolar - ensino medio | 4.752.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
alimentacao escolar estado | 1.262.080,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.instituicao privada p/fumcad | 33.000,00 | Conforme previsão Doação |
transf.instituicao privada p/fundo social solidariedade | 5.000,00 | Conforme previsão Doação |
transf. de recursos do fundeb | 76.101.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Transferências correntes | 272.761.180,00 |
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Multas previstas na legis transito-desvinculação | 1.560.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Multas e juros de multas previstas | 100,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Infração imobiliária | 14.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Indenização por sinistro | 1.500,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Ressarcimento plano de saúde | 2.100.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Ressarcimento desc.multas transito | 8.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Ressarcimento auxilio alimentação | 100,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
outras restituições | 1.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Eventuais | 363.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Feiras | 600,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Receita honorário advogados | 180.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Receita de resgate de deposito judicial | 42.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 744.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Alienação de sucatas | 3.500,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Out.mult. jur.de mora da div.ativa de out.receitas | 360.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Divida ativa preço publico | 26.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Correção monetária divida ativa preço publico | 500,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Juros e multas divida ativa preço publico | 7.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Correção monetária div ativa outras receitas | 23.000,00 | Reestimativa 2020 + PIB 3,50% |
Outras Transferências correntes | 5.434.300,00 |
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infra.turistica portais de itapeva | 365.625,00 | Conforme Termo de Convênio |
construcao de centro eventos mun. | 900.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Infraestrutura cimentolandia e nova itapeva | 955.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Infraestrutura alberto saponga e carmino | 238.750,00 | Conforme Termo de Convênio |
Infraestrutura jardim pilar e europa | 382.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Aquisição caminhão truck 39446/19 | 286.500,00 | Conforme Termo de Convênio |
Aquisição de equipamentos 39440 | 147.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Aquisição caminhão truck 50292/19 | 300.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Aquisição de maquina 2500/20 | 238.750,00 | Conforme Termo de Convênio |
Reforma e ampl. Complexo agricultura familiar | 668.500,00 | Conforme Termo de Convênio |
Transferências de Capital | 4.482.125,00 |
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deducoes de receitas p/o fundeb - fpm | -8.720.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - icms | -12.200.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | -72.500,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipva | -3.040.000,00 | Conforme dedução 20% |
Deduções de receitas p/o fundeb - itr | -381.600,00 | Conforme dedução 20% |
Dedução Fundeb | -24.414.100,00 | Conforme dedução 20% |
Total receita Prefeitura | 310.108.805,00 |
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DESCRICAO | VALOR ORCADO |
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IPMI |
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Contribuição do servidor-prefeitura | 15.350.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-câmara | 180.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-ipmi | 26.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-prefeitura 13 salario | 1.280.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição servidor-câmara 13 salario | 15.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-ipmi 13 salario | 2.200,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-prefeitura | 200.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-ipmi | 38.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-prefeitura 13 salario | 17.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-ipmi 13 salario | 3.500,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-prefeitura | 27.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-prefeitura 13 salario | 2.500,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do Servidor | 17.141.200,00 |
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Remuneração dos inves-fundo.inv.em titulos tesouro | 100.000,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Remuneração dos inv-aplicacoes taxa administração | 50.000,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Patrimonial | 150.000,00 |
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Juros encargos financeiros empréstimos segurados | 1.000,00 | Previsão ressarcimento servidores |
Seguros de empréstimos concedidos a segurados | 1.000,00 | Previsão ressarcimento servidores |
Compensação financeira entre rgps e rpps | 50.000,00 | Previsão compensação |
Receitas a classificar | 1.000,00 |
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Amortização de empréstimos concedidos | 10.000,00 |
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Outras Transferências correntes | 63.000,00 |
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contribuicao patronal ativo-prefeitura | 17.000.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-camara | 405.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-ipmi | 58.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-prefeitura 13 salario | 1.200.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-camara 13 salario | 34.500,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-ipmi 13 salario | 4.900,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Intraorçamentária | 18.702.400,00 |
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contribuicao amortizacao deficit-prefeitura | 6.534.338,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-camara | 137.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-ipmi | 17.700,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-prefeitura 13 sal | 597.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-camara 13 salario | 11.500,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-ipmi 13 salario | 1.400,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Amortização Déficit | 7.298.938,00 |
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Total receita IPMI | 43.355.538,00 |
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Total receita Prefeitura + IPMI | 353.464.343,00 |
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Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
Descrição | Receita Bruta | % | Valor a aplicar |
RETIDOS NAS FONTES | 6.400.000,00 | 25% | 1.600.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 62.000,00 | 25% | 15.500,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 465.000,00 | 25% | 116.250,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 10.900.000,00 | 25% | 2.725.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 145.000,00 | 25% | 36.250,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 1.950.000,00 | 25% | 487.500,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 714.000,00 | 25% | 178.500,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 120.000,00 | 25% | 30.000,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 3.100.000,00 | 25% | 775.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL | 20.000,00 | 25% | 5.000,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 62.000,00 | 25% | 15.500,00 |
CORREÇÃO MONETÁRIA ITBI | 5.000,00 | 25% | 1.250,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 16.900.000,00 | 25% | 4.225.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 87.000,00 | 25% | 21.750,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 191.000,00 | 25% | 47.750,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 85.500,00 | 25% | 21.375,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 27.000,00 | 25% | 6.750,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 43.600.000,00 | 25% | 10.900.000,00 |
COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS 1% DEZEMBRO | 1.900.000,00 | 25% | 475.000,00 |
COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO | 1.908.000,00 | 25% | 477.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 1.908.000,00 | 25% | 477.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 61.000.000,00 | 25% | 15.250.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 15.200.000,00 | 25% | 3.800.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 362.500,00 | 25% | 90.625,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS |
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| -8.720.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL |
|
| -381.600,00 |
COTA-PARTE DO ICMS |
|
| -12.200.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
|
| -3.040.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO |
|
| -72.500,00 |
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| 17.363.900,00 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO |
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TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO) | 11.424.500,00 | 100% | 11.412.500,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO | 2.908.000,00 | 100% | 2.764.600,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO | 5.970.000,00 | 100% | 6.014.080,00 |
RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS | 18.500,00 | 100% | 18.000,00 |
RECEITA RECEBIDA FUNDEB | 76.101.000,00 | 100% | 76.101.000,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB | 40.000,00 | 100% | 40.000,00 |
TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO |
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| 113.714.080,00 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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Aplicações, conforme art. 212 da CF. |
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SUBTOTAL | R$ 20.995.000,00 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 76.141.000,00 |
Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação) | R$ 11.424.500,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 2.764.600,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 6.032.080,00 |
Total aplicado no ensino | R$ 117.357.180,00 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 113.714.080,00 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2021, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Descrição |
| % | Valor Orçado |
RETIDOS NAS FONTES | 6.400.000,00 | 15% | 960.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 62.000,00 | 15% | 9.300,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 465.000,00 | 15% | 69.750,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 10.900.000,00 | 15% | 1.635.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 145.000,00 | 15% | 21.750,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 1.950.000,00 | 15% | 292.500,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 714.000,00 | 15% | 107.100,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 120.000,00 | 15% | 18.000,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 3.100.000,00 | 15% | 465.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL | 20.000,00 | 15% | 3.000,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 62.000,00 | 15% | 9.300,00 |
CORREÇÃO MONETARIA ITBI | 5.000,00 |
| 750,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 16.900.000,00 | 15% | 2.535.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 87.000,00 | 15% | 13.050,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 191.000,00 | 15% | 28.650,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 85.500,00 | 15% | 12.825,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 27.000,00 | 15% | 4.050,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 43.600.000,00 | 15% | 6.540.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 1.908.000,00 | 15% | 286.200,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 61.000.000,00 | 15% | 9.150.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 15.200.000,00 | 15% | 2.280.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 362.500,00 | 15% | 54.375,00 |
| 163.304.000,00 | 15% | 24.495.600,00 |
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Despesas com Ações e serviços público de Saúde | Valor |
Aplicações conforme LC 141/2012 |
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Subtotal | 47.444.600,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SUS |
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APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde | 46.533.000,00 |
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde | 1.134.700,00 |
TOTAL APLICADO NA SAÚDE | 95.112.300,00 |
APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7) | 72.163.300,00 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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CÂMARA MUNICIPAL | 8.000.000,00 | 0 | 8.000.000,00 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 4.075.650,00 | 110.500,00 | 4.186.150,00 |
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 2.104.900,00 | 0 | 2.104.900,00 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 402.000,00 | 0 | 402.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 5.709.281,00 | 0 | 5.709.281,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 15.510.000,00 | 0 | 15.510.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 95.112.300,00 | 95.112.300,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 9.336.705,00 | 9.336.705,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 117.350.180,00 | 0 | 117.350.180,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.205.000,00 | 0 | 1.205.000,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 1.838.304,00 | 0 | 1.838.304,00 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 4.201.950,00 | 0 | 4.201.950,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 6.019.010,00 | 0 | 6.019.010,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 8.603.875,00 | 0 | 8.603.875,00 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 441.800,00 | 0 | 441.800,00 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 11.700.500,00 | 0 | 11.700.500,00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 14.526.850,00 | 0 | 14.526.850,00 |
Total da Administração Direta | 201.689.300,00 | 104.559.505,00 | 306.248.805,00 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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|
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | 17.411.538,00 | 0 | 2.135.000,00 |
Total do Município | 219.100.838,00 | 134.363.505,00 | 353.464.343,00 |
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II- Por função: |
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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01 - LEGISLATIVA | 8.000.000,00 | 0 | 8.000.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 150.000,00 | 0 | 150.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 16.359.131,00 | 0 | 16.359.131,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 13.195.850,00 | 0 | 13.195.850,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0 | 9.447.205,00 | 9.447.205,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
10 - SAÚDE | 0 | 95.112.300,00 | 95.112.300,00 |
12 - EDUCAÇÃO | 117.350.180,00 | 0 | 117.350.180,00 |
13 - CULTURA | 1.205.000,00 | 0 | 1.205.000,00 |
15 - URBANISMO | 22.908.875,00 | 0 | 22.908.875,00 |
16 - HABITAÇÃO | 85.000,00 | 0 | 85.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 40.000,00 | 0 | 40.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 2.104.900,00 | 0 | 2.104.900,00 |
20 - AGRICULTURA | 4.201.950,00 | 0 | 4.201.950,00 |
22 - INDÚSTRIA | 441.800,00 | 0 | 441.800,00 |
26 - TRANSPORTE | 4.866.510,00 | 0 | 4.866.510,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 1.838.304,00 | 0 | 1.838.304,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 8.941.800,00 | 0 | 8.941.800,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 17.411.538,00 | 0 | 17.411.538,00 |
Total do Município | 219.100.838,00 | 134.363.505,00 | 353.464.343,00 |
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório.
O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.
Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 47.620,00 para atendimento ao artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº4418/20 foi inserido também o valor de R$ 2.002.380,00, correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada estimada para 2020 destinada a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166,§3º,II,da Constituição.
Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;
Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.
Anexo I | ||||||||||
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DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | ||||||||||
ENTIDADE DE ORIGEM |
ENTIDADE DE DESTINO |
FINALIDADE |
FT |
C.APL |
VALOR PREVISTO | |||||
| ||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
110.0000 |
8.000.000,00 | |||||
PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO |
01 |
110.0000 |
1.810.000,00 | |||||
VALOR TOTAL |
|
| 01 | 110.0000 |
9.810.000,00 |
Anexo II
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF) | |||
BENEFÍCIOS |
ESTIMATIVA R$ | EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre | |
Receita | Despesa | ||
1. Creditícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Financeiros 2.1.Subvenções Sociais |
4.591.255,00 |
1,00 |
1,01 |
3. Fiscais | 138.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Anexo III | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2021 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Direta | R$ 310.108.805,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Indireta | R$ 43.355.538,00 |
TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO | R$ 353.464.343,00 |
DEDUÇÕES | R$ 47.835.663,00 |
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 17.141.200,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 51.000,00 |
(-) Receitas de capital | R$ 4.492.125,00 |
Receita Patrimonial RPPS | R$ 150.000,00 |
Receitas Intra-orçamentária | R$ 26.001.338,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 305.628.680,00 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | R$ 179.174.554,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 179.174.554,00 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 49,25% |
ANEXO IV
(Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo das medidas de Compensação a renúncias de receitas | |||
Setores/ Programas/ Beneficiários | Tributos/ Contribuição | Compensação | Valor R$ 1,00 |
1. Isenção (Lei 2274/2005) | IPTU | Considerado na Estimativa Orçamentária | 138.000,00 |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão Dara o projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 145 / 2020
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 353.464.343,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais) e se desdobra em:
I - R$ 260.555.405,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 92.908.938,00 (Noventa e dois milhões, novecentos e oito mil, novecentos e trinta e oito reais) do orçamento da seguridade social.
Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|
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1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 46.257.400,00 | 100,00 | 46.257.500,00 |
Receita de Contribuição | 4.850.500,00 | 0 | 4.850.500,00 |
Receita Patrimonial | 494.000,00 | 19.800,00 | 513.800,00 |
Receitas Agropecuárias | 68.000,00 | 0 | 68.000,00 |
Receita de serviços | 155.500,00 | 0 | 155.500,00 |
Receita transferência corrente | 223.227.680,00 | 49.533.500,00 | 272.761.180,00 |
Outras receitas correntes | 5.434.300,00 | 0 | 5.434.300,00 |
Dedução Formação do FUNDEB | -24.414.100,00 | 0 | -24.414.100,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes | 256.073.280,00 | 49.553.400,00 | 305.626.680,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
| 4.482.125,000 | 0,00 | 4.482.125,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital | 4.482.125,000 | 0,00 | 4.482.125,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta | 260.555.405,00 | 49.553.400,00 | 310.108.805,00 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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|
|
|
|
|
|
Instituto de Previdência-IPMI |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuição | 0 | 17.141.200,00 | 17.141.200,00 |
Receita Patrimonial | 0 | 150.000,00 | 150.000,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 2.0000,00 | 2.0000,00 |
Outras Receitas correntes | 0,00 | 51.000,00 | 51.000,00 |
Receita Intraorçamentária | 0 | 26.001.338,00 | 26.001.338,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
| 43.345.538,00 | 43.345.538,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
| 10.000,00 | 10.000,00 |
Total Instituto de Previdência-PMI |
| 43.355.538,00 | 43.355.538,00 |
|
|
|
|
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES. | 46.257.400,00 | 100,00 | 46.257.500,00 |
CONTRIBUIÇÕES. | 4.850.000,00 | 17.141.200,00 | 21.991.700,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 494.000,00 | 169.800,00 | 663.800,00 |
RECEITA AGROPECURIA. | 68.000,00 | 0,00 | 68.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS. | 155.500,00 | 2.000,00 | 157.500,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES. | 223.227.680,00 | 49.533.500,00 | 272.761.180,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES. | 5.434.300,00 | 51.000,00 | 5.485.300,00 |
RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS. | 0,00 | 26.001.338,00 | 26.001.338,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB | -24.414.100,00 | 0,00 | -24.414.100,00 |
Total das Receitas Correntes | 256.073.280,00 | 92.898.938,00 | 348.972.218,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS | 0,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
TRANSFERENCIA DE CAPITAL | 4.482.125,00 | 0,00 | 4.482.125,00 |
Total das Receitas de Capital | 4.482.125,00 | 10.000,00 | 4.492.125,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e Indireta | 260.555.405,00 | 92.908.938,00 | 353.464.343,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$353.464.343,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 219.100.838,00 (Duzentos e dezenove milhões, cem mil e oitocentos e trinta oito reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 134.363.505,00 (Cento e trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinco reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 187.645.175,00 | 103.561.505,00 | 291.206.680,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 14.044.125,00 | 998.000,00 | 15.042.125,00 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.050.000,00 | 0,00 | 2.050.000,00 | |
Total da Administração Direta | 203.739.300,00 | 104.559.505,00 | 308.298.805,00 | |
|
|
|
| |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 29.374.000,00 | 29.374.000,000 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 430.000,00 | 430.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 15.361.538,00 | 0,00 | 15.361.538,00 | |
Total da Administração Indireta | 15.361.538,00 | 29.804.000,00 | 45.165.538,00 | |
|
|
|
| |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 187.645.175,00 | 132.935.505,00 | 320.580.680,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 14.044.125,00 | 1.428.000,00 | 15.472.125,00 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 17.411.538,00 | 0,00 | 17.411.538,00 | |
Total da Administração Direta e Indireta | 219.100.838,00 | 134.363.505,00 | 353.464.343,00 |
II - por orgão de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL | 8.000.000,00 | 0 | 8.000.000,00 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 4.075.650,00 | 110.500,00 | 4.186.150,00 |
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 2.104.900,00 | 0 | 2.104.900,00 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 402.000,00 | 0 | 402.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 5.709.281,00 | 0 | 5.709.281,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 15.510.000,00 | 0 | 15.510.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 95.112.300,00 | 95.112.300,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 9.336.705,00 | 9.336.705,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 117.350.180,00 | 0 | 117.350.180,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.205.000,00 | 0 | 1.205.000,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 1.838.304,00 | 0 | 1.838.304,00 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 4.201.950,00 | 0 | 4.201.950,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 6.019.010,00 | 0 | 6.019.010,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 8.593.875,00 | 0 | 8.593.875,00 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 441.800,00 | 0 | 441.800,00 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 11.700.500,00 | 0 | 11.700.500,00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 14.526.850,00 | 0 | 14.526.850,00 |
Total da Administração Direta | 201.689.300,00 | 104.559.505,00 | 306.248.805,00 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
|
|
|
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência | 17.411.538,00 | 0 | 17.411.538,00 |
Total do Município | 219.100.838,00 | 134.363.505,00 | 353.464.343,00 |
III - por funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|
|
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01 - LEGISLATIVA | 8.000.000,00 | 0 | 8.000.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 150.000,00 | 0 | 150.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 16.359.131,00 | 0 | 16.359.131,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 13.195.850,00 | 0 | 13.195.850,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0 | 9.447.205,00 | 9.447.205,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 29.804.000,00 | 29.804.000,00 |
10 - SAÚDE | 0 | 95.112.300,00 | 95.112.300,00 |
12 - EDUCAÇÃO | 117.350.180,00 | 0 | 117.350.180,00 |
13 - CULTURA | 1.205.000,00 | 0 | 1.205.000,00 |
15 - URBANISMO | 22.908.875,00 | 0 | 22.908.875,00 |
16 - HABITAÇÃO | 85.000,00 | 0 | 85.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 40.000,00 | 0 | 40.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 2.104.900,00 | 0 | 2.104.900,00 |
20 - AGRICULTURA | 4.201.950,00 | 0 | 4.201.950,00 |
22 - INDÚSTRIA | 441.800,00 | 0 | 441.800,00 |
26 - TRANSPORTE | 4.516.510,00 | 0 | 4.516.510,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 1.838.304,00 | 0 | 1.838.304,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 8.941.800,00 | 0 | 8.941.800,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 17.411.538,00 | 0 | 17.411.538,00 |
Total do Município | 219.100.838,00 | 134.363.505,00 | 353.464.343,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:
I - de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2021, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.
§ 1º Não se aplica a proibição contida no “caput” em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada do exercício de 2020, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.
§ 2º Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Tributária Ampliada de 2020 ficou menor do que a receita tributária ampliada estimada para 2021 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da LOM.
§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Tributária Ampliada estimada para 2021 e a efetivamente ocorrida em 2020, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada efetivamente ocorrida em 2020, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11 As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.
Art. 12 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de setembro de 2020.
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 1/2020 - MARCIO NUNES DA CRUZ
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 2/2020 - MARCIO NUNES DA CRUZ
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 3/2020 - MARCIO NUNES DA CRUZ
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 4/2020 - MARCIO NUNES DA CRUZ
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 5/2020 - MARCIO NUNES DA CRUZ
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 6/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 7/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 8/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 9/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 10/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 11/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 12/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 13/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 14/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 15/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 16/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 17/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 18/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 19/2020 - VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 20/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 21/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 22/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 23/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 24/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 25/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 26/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 27/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 28/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 29/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 30/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 31/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 32/2020 - PEDRO CORREA DOS SANTOS
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 33/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 34/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 35/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 36/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 37/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 38/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 39/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 40/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 41/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 42/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 43/2020 - EDIVALDO ALVES SANTANA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 44/2020 - WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 45/2020 - WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 46/2020 - WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 47/2020 - WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 48/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 49/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 50/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 51/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 52/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 53/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 54/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 55/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 56/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 57/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 58/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 59/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 60/2020 - OZIEL PIRES DE MORAES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 61/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 62/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 63/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 64/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 65/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 66/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 67/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 68/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 69/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 70/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 71/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 72/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 73/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 74/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 75/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 76/2020 - RODRIGO TASSINARI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 77/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 78/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 79/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 80/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 81/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 82/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 83/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 84/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 85/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 86/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 87/2020 - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 88/2020 - LAERCIO LOPES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - MDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 89/2020 - LAERCIO LOPES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - MDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 90/2020 - LAERCIO LOPES
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - MDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 91/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 92/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 93/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 94/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 95/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 96/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 97/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 98/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 99/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 100/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 101/2020 - SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 102/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 103/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 104/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 105/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 106/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 107/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 108/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 109/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 110/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 111/2020 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 112/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 113/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 114/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 115/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 116/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 117/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 118/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 119/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 120/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 121/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 122/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 123/2020 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 124/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 125/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 126/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 127/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 128/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 129/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 130/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 131/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 132/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 133/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 134/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 135/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 136/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 137/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 138/2020 - WILSON ROBERTO MARGARIDO
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 139/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 140/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 141/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 142/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 143/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 144/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 145/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 146/2020 - SIDNEI LARA DA SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PSL
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 147/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 148/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 149/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 150/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 151/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 152/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 153/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 154/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 155/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 156/2020 - JEFERSON MODESTO SILVA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PP
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 157/2020 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 158/2020 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
PROJETO DE LEI 145/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.
EMENDA Nº 159/2020 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º -
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2020.
Projeto de Lei 145/2020 - Prefeito Luiz Cavani - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.
EMENDA Nº 160/2020 - Comissão de EFEO
Ementa: Dá nova redação ao inciso I do art 6º.
Art. 1º Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Projeto de Lei 145/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
I - de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.
II – (...)
Parágrafo único. (...)
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 04 de novembro de 2020.
LAERCIO LOPES PRESIDENTE | |
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO |
JEFERSON MODESTO MEMBRO | MARCIO SUPERVISOR MEMBRO |