Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de novembro de 2020.
MENSAGEM N.º 74/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 61,39m² terreno rural de propriedade de Maria Martins da Silva, para o fim que especifica. ”
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber através de doação de área rural com total de 61,39m² localizado no Bairro Engenho Velho, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Maria Martins da Silva, portadora do RG nº 25.812.495-7 SSP/SP e CPF nº 983.955.058-68.
A área em comento é de interesse da Administração Municipal e a transmissão da propriedade é necessária para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Faxinal de Cima.
Insta frisar que o Bairro em tela conta com cerca de 60 (sessenta) unidades (núcleos familiares) que aguardam a disponibilização do novo poço para conexão na rede, visto que o poço atual não possui vazão suficiente para atendimento aos munícipes residentes nesta região.
Faz saber que a execução do poço artesiano será realizada nos moldes da Norma Brasileira – NBR12.212 que trata de Projeto de poço para captação de água subterrânea.
Correrão por conta do donatário, as despesas das obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:
Carta de Intenção de Doação firmada pelo proprietário do imóvel;
Memorial descritivo;
Croqui do imóvel;
Parecer Técnico.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 169/2020
AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 61,39 m² terreno rural de propriedade de Maria Martins da Silva, para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, um imóvel rural com área de terreno correspondente a 61,39 m², localizada no Bairro Engenho Velho, de propriedade de Maria Martins da Silva, portador do RG nº 25.812.495-7 SSP/SP e CPF nº 983.955.058-68, brasileira, viúva e domiciliada na Chácara Santa Lucia, Bairro Engenho Velho, Itapeva - SP.
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Uma área de terras denominada de área A, destinada à construção de poço artesiano, à ser destacado de maior porção de terreno sem denominação nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto M1, descrito em planta. Do vértice M1 segue confrontando com rua sem denominação, com a seguinte distância: 7,06 metros até o vértice M2, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Clayton Lopes dos Santos Lima e Vanessa Aparecida Santos Pimenta de Lima, com a seguinte distância: 8,70 metros até o vértice M3, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente de Maria Martins da Silva, com a seguinte distância: 3,92 metros até o vértice M4, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente de Maria Martins da Silva, com a seguinte distância: 2,05 metros até o vértice M5, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente de Maria Martins da Silva, com a seguinte distância: 5,27 metros até o vértice M6, deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área remanescente de Maria Martins da Silva, com a seguinte distância: 4,80 metros até o vértice M1 perfazendo o perímetro de 31,80 m e área de 61,39 m² (metros quadrados).”
Art. 2º A área objeto da doação, descrita no art. 1º desta Lei, deverá ser destinada exclusivamente para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Faxinal de Cima, sob pena de retrocessão da área.
Art. 3º Correrão por conta do donatário, as despesas com as obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de novembro de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal