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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Desde o ano de 2009 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem reiterando recomendação para que a Câmara Municipal de Itapeva promova uma reestruturação a nos cargos de assessoria parlamentar.

Para tanto, inúmeras providências foram tomadas no decorrer dos anos, por esta gestão e pela que lhe antecedeu, com a redução do número de assessores e a adequação das atribuições dos cargos e alteração da escolaridade dos assessores. Mais recentemente foi aprovado na casa o Projeto de Lei nº 166/2020, que extinguiu 15 cargos de assessor parlamentar 1.

Todavia, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aludidas alterações não são suficientes, já que, segundo o órgão fiscalizador, ocupantes de cargos de assessoria devem possuir ensino superior completo.

Assim, visando atender as recomendações levadas a efeito, é dever desta Mesa oferecer ao superior juízo do Plenário o presente projeto de lei para alterar o grau de escolaridade dos cargos de assessor parlamentar 2, criados pela Lei nº 3.949/2016.

A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil a possibilitar a adequação pretendida pelo Tribunal.

Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a criação dos referidos cargos

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0171/2020

Autoria: MESA DIRETORA

Altera o grau de escolaridade dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar 2 na Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. O artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 3949/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

II. (...)

a)Escolaridade: ensino superior completo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de dezembro de 2020.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

VANESSA GUARI

1º SECRETÁRIO

MARCIO SUPERVISOR

2º SECRETÁRIO