Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição pretende estabelecer a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil municipal, bem como divulgar as campanhas educativas e de vacinação de animais, informações sobre guarda responsável e adoção de cães e gatos. Embora não existam estatísticas, muitos animais se perdem de seus donos ficam vagando pelas ruas do município. Não é raro se ver cartazes e faixas de pessoas em busca de seus animais. Isto é muito triste, pois esses animais são queridos pelos seus donos, que também estão em uma situação complicada para tentar reencontrá-los. Dessa forma, este projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet os animais desaparecidos sejam encontrados pelos seus donos, ou até mesmo adotados por novos, reduzindo o número de animais abandonados pelo município. Vale mencionar que diversos municípios, como São Paulo, já disponibiliza página na internet entre outras informações, fotos de animais desaparecidos, fotos de animais para adoção, bem como dicas úteis para uma guarda responsável. Acreditamos que o município de Itapeva também deve fazer a sua parte na busca pela proteção e bem estar dos animais e, consequentemente, do meio ambiente.
Assim, diante do exposto, contamos então com o indispensável apoio de nossos
nobres pares para a aprovação desta propositura.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0002/2021
Autoria: Comeron
Institui a divulgação de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil municipal no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil de Itapeva.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Itapeva poderá também divulgar, em seu
site oficial, faixas em logradouros ou campanhas educativas, assuntos sobre adoção,
vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de animais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de janeiro de 2021.
COMERON
VEREADOR - PSL