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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O homenageado, Cassemiro Gomes Corral, nasceu no dia 11 de março de 1951, na cidade de São Jeronimo da Serra- Paraná, e faleceu em agosto de 2015 na cidade de Itapeva.

Cassemiro foi casado e teve 7 filhos, sendo Denis, Danilo, Rodrigo, Michele, Bruna, Bruno e Mariele. Vivia para os netos e família.

Cassemiro veio ainda recém-nascido para Itapeva na Região da Caputera onde seus pais trabalhavam com a agricultura, ficou órfão ainda criança ,obrigando sua mãe a mudar se para a Vila Aparecida para conseguir sustentar os 3 filhos ainda muito jovem também coube a responsabilidade de garantir o sustento desde cedo trabalhando como engraxate e posteriormente em oficinas de mecânica.

Trabalhou ainda na Volkswagen e posteriormente para Bravemaem, continuou seu ofício trabalhando em casas de auto peças, passando por um período como frentista, seus últimos anos de trabalho foram na “Codil Auto Peças” onde se aposentou Cassemiro em seus últimos 3 anos de vida foram de cuidados com a saúde, decorrente a uma valvulopatia onde veio a falecer em agosto de 2015, deixando muitas saudades.

Considerando que é uma demanda dos moradores do local, razão pela qual esta parlamentar solicitar essa denominação de praça. Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.

Respeitosamente.

Débora Marcondes

Vereadora PSDB

PROJETO DE LEI 0007/2021

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre denominação de Praça Pública Cassemiro Gomes Corral, localizada entre as Ruas, Eng Ney Cuiabana e Rua Armando da Costa no Jardim Maringá.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Cassemiro Gomes Corral a Praça Pública, entre as Ruas, Eng Ney Cuiabana e Rua Armando da Costa no Jardim Maringá.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de fevereiro de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB