Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo a alteração do artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, o qual permite atualmente em cada Sessão Legislativa que o Vereador apresente até 3 (três) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda.
Portanto, nossa proposta é homenagear e valorizar as pessoas, que, embora não tenham nascido em nosso município, muitas vezes constituíram família, emprego e propriedades.
Ante o exposto, é imprescindível o apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevemo-nos,
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2021
Autoria: Comeron
Altera a redação do artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Concessão de Título de Cidadania e Comenda).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 219 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.219 Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 5 (cinco) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de fevereiro de 2021.
COMERON
VEREADOR - PSL