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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem como objetivo a alteração do artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, o qual permite atualmente em cada Sessão Legislativa que o Vereador apresente até 3 (três) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda.

Portanto, nossa proposta é homenagear e valorizar as pessoas, que, embora não tenham nascido em nosso município, muitas vezes constituíram família, emprego e propriedades.

Ante o exposto, é imprescindível o apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevemo-nos,

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2021

Autoria: Comeron

Altera a redação do artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Concessão de Título de Cidadania e Comenda).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 219 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.219  Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 5 (cinco) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de fevereiro de 2021.

COMERON

VEREADOR - PSL