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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 03 de fevereiro de 2021.

MENSAGEM N.º 08 / 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidades sociais conforme deliberação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro;

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 017/ 2021

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.02.00

Fundo da Criança e Adolescente

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à criança e ao adolescente

Programa

4001

Ação para inclusão social

Ação

2092

Atendimento a criança e ao adolescente

Fonte de Recurso

93

Recursos Próprios de fds especiais de despesa-vinculados

Código de Aplicação

500 0064

Fundo da Criança e do adolescente-Conselho

Valor do Crédito

R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior referente ao Fundo da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de fevereiro de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal