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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 03 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM N.º 08 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidades sociais conforme deliberação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro;
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017/ 2021
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.02.00 | Fundo da Criança e Adolescente |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxílios |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 243 | Assistência à criança e ao adolescente |
Programa | 4001 | Ação para inclusão social |
Ação | 2092 | Atendimento a criança e ao adolescente |
Fonte de Recurso | 93 | Recursos Próprios de fds especiais de despesa-vinculados |
Código de Aplicação | 500 0064 | Fundo da Criança e do adolescente-Conselho |
Valor do Crédito | R$ 20.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior referente ao Fundo da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de fevereiro de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal