Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querem esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias ou até mais na rede pública devido à grande demanda, principalmente em determinadas especialidades.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribui para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0020/2021
Autoria: Vanessa Guari
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de fevereiro de 2021.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL