Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa resguardar a integridade física e mental de toda corporação da Guarda Municipal de Itapeva. Sabemos que a função “Guarda Municipal” está entre as mais perigosas, e o peso das atividades diárias ligadas a violência e ao embate, somado ao temor da morte, pode ser, paradoxalmente, dois entre muitos fatores que levam os agentes a desenvolverem transtornos de ansiedade e depressão.
Paes de Souza, pesquisador de segurança pública e doutorando da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a inadequação da formação policial para lidar com a pressão da violência cotidiana é o principal motivo para o crescimento do número de policiais afastados. “O treinamento exigente – quando não abusivo – desde a entrada na corporação prolonga-se em um cotidiano de rigidez hierárquica e intimidação, agravando o estresse, o medo e a angústia inerentes à profissão. Quase sempre vividos em silenciosa solidão.”
Diante disto, o fato é que um Guarda Municipal com transtornos mentais não diagnosticados ou não tratados pode representar um risco para si e para a sociedade. Assim, garantir a saúde desses profissionais, é, antes de tudo, garantir profissionais saudáveis no cumprimento do exercício de sua função, respeitando acima de tudo a Vida Humana, conforme premissa da nossa Constituição Federal.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa e conto com o apoio dos nobres pares.
PROJETO DE LEI 0040/2021
Autoria: Ronaldo Pinheiro
Institui diretrizes para a prestação do auxílio psicológico aos membros da Guarda Civil Municipal de Itapeva que, pelo exercício da função, são submetidos a uma carga de estresse elevada, motivando o crescimento do número de agentes afastados.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado pelo Município de Itapeva/SP, mediante requerimento do interessado, ou de quem tenha legitimidade para tal, atendimento psicológico individualizado, de forma prioritária, aos agentes da Guarda Civil Municipal de Itapeva, buscando auxiliar no alívio das tensões e na busca pela qualidade de vida.
§1º O auxílio psicológico também consistirá:
I – meios para proteção ao Guarda que tenha sofrido ameaça ou tenha tido sua família ameaçada;
II – atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico de forma prioritária à vítima e seus familiares;
Art 2º A Administração Pública Municipal deverá adotar medidas para reduzir a violência em face de Guardas, especialmente:
I – veicular campanha de promoção e prevenção à saúde mental e bem estar dos agentes públicos;
II – divulgar anualmente mapa de violência que envolvem Guardas Municipais;
III – criar programa para reduzir os índices de violência que envolvem esses agentes públicos Municipais;
Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2021.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP