Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Itapeva tem por objetivo aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6524) proferiu decisão no sentido de que não possa haver reeleição numa mesma legislatura na Câmara e Senado Federal.
Sendo assim denotasse a afronta da nossa Lei Orgânica Municipal a r. decisão da Suprema Corte do País.
A proposta de emenda a LOM se faz mister ainda que por simetria, para consequente regulamentação legal devendo atender a Constituição Federal e Estadual.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2021
Autoria: Vanessa Guari
Altera a redação do caput do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O caput do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de Itapeva passa a vigorar com a seguinte redação: “O mandato da Mesa será de 2(dois) anos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura”.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de março de 2021.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS SAULO DE ALMEIDA GOLOB
VEREADOR - DEM VEREADOR - PSD
CHRISTIAN WAGNER NUNES GALVÃO CÉLIO CESAR ROSA ENGUE
VEREADOR - DEM VEREADOR - PDT