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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O projeto de Resolução do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva tem por objetivo aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6524) proferiu decisão no sentido de que não possa haver reeleição numa mesma legislatura para as mesas da Câmara e do Senado, estendendo-se ao restante do País.

Sendo assim denotasse a afronta do nosso Regimento Interno a r. decisão da Suprema Corte do País.

A proposta de resolução ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva se faz mister ainda que por simetria, para consequente regulamentação legal devendo atender a Constituição Federal e Estadual.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2021

Autoria: Vanessa Guari

Altera a redação do caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 – O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura. (NR)

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de abril de 2021.

VANESSA GUARI

VEREADORA – PL

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS  SAULO DE ALMEIDA GOLOB

VEREADOR - DEM VEREADOR - PSD 

CHRISTIAN WAGNER NUNES GALVÃO CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

VEREADOR - DEM VEREADOR - PDT