Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo ao apresentar essa Proposta de Alteração de Artigo da LOM é para adequar o texto da nossa Lei Orgânica de acordo com o que dispõe o Artigo 29 da C.F. que estabelece que o Município reger-se-á por Lei Orgânica votada em dois Turnos, com Interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0004/2021
Autoria: Tarzan
Altera a redação do § 1º do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O § 1º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Itapeva passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 35 (...)
§1º A proposta de Emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2021.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | CELINHO ENGUE VEREADOR - PDT | CHRISTIAN GALVÃO VEREADOR - DEM |
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DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR - PP | JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP |
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LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP |
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PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB | ROBERTO COMERON VEREADOR - PSL | RONALDO PINHEIRO VEREADOR - PP |
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SAULO LEITEIRO VEREADOR - PSD | TARZAN VEREADOR - DEM | VANESSA GUARI VEREADORA - PL |
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