Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Púbica, a “Associação dos Artesãos Mãos Que Fazem de Itapeva/SP”, entidade sem fins lucrativos, tendo como finalidade geral, prestar apoio, voz e orientação a classe dos artesãos do município de Itapeva e região, além de garantir aos artesãos o sustento material digno para si e suas famílias, através do seu trabalho; divulgar, promover e valorizar a produção artesanal dos associados, na colocação mediante permutas ou vendas, na participação em feiras, eventos, exposições e salões de artes nacionais e internacionais, entre outros.
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80. As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, perante o cumprimento de requisitos observados na referida Associação dos Artesãos Mãos Que Fazem de Itapeva de Itapeva/SP.
Ante o exposto, sendo a Associação dos Artesãos Mãos Que Fazem de Itapeva/SP de amplo interesse social e assistencial, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
PROJETO DE LEI 0067/2021
Autoria: Ronaldo Pinheiro
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos Mãos Que Fazem de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a “Associação Mãos que Fazem Itapeva/SP”, com sede e foro na Rua Padre Arthur da Silveira 161, Jardim Marissol, Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o nº 9356 de 29 de março de 2021, do 1º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e de Títulos de Itapeva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as publicações em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2021.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP