Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 91/2021 - Estabelece a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana no âmbito Municipal, e das outras providências.

Emenda Aditiva nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 91/21

Comissão Permanente de LJRLP

ACRESCE texto ao inciso I, do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 091/21 que “Estabelece a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana no âmbito Municipal, e dá outras providências”

Art. 1º. Fica acrescido texto ao inciso I, parágrafo 2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº091/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O Município impedirá que imóveis abandonados, causem deterioração urbana.

(...)

§2º - Entende-se por imóvel abandonado:

I - o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário, ficando desocupado com a coexistência de dois fatores: inadimplemento de tributos e cessação dos atos de posse.

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

VICE-PRESIDENTE

JULIO ATAIDE

MEMBRO

CÉLIO ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES

MEMBRO

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Aditiva visa garantir que os proprietários de imóveis que paguem devidamente os tributos do imóvel, que mantenham as boas condições da área e que optem por não residir ou não locar o imóvel não tenham suas propriedades declaradas como abandonadas.