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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 91/2021 - Estabelece a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana no âmbito Municipal, e das outras providências.
Emenda Aditiva nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 91/21
Comissão Permanente de LJRLP
ACRESCE texto ao inciso I, do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 091/21 que “Estabelece a política de combate a imóveis abandonados causadores de degradação urbana no âmbito Municipal, e dá outras providências”
Art. 1º. Fica acrescido texto ao inciso I, parágrafo 2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº091/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Município impedirá que imóveis abandonados, causem deterioração urbana.
(...)
§2º - Entende-se por imóvel abandonado:
I - o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário, ficando desocupado com a coexistência de dois fatores: inadimplemento de tributos e cessação dos atos de posse.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
CÉLIO ENGUE MEMBRO | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva visa garantir que os proprietários de imóveis que paguem devidamente os tributos do imóvel, que mantenham as boas condições da área e que optem por não residir ou não locar o imóvel não tenham suas propriedades declaradas como abandonadas.