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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0023/2021

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Srº JAIR MESSIAS BOLSONARO, DD. Presidente da República, para que envide esforços, no sentido de incluir os(as) Guardas Civis Municipais no recente Programa Nacional de compra da casa própria para profissionais da Segurança Pública, criado pelo Governo Federal.

JUSTIFICATIVA

O Presidente Jair Bolsonaro, anunciou recentemente, um programa nacional de compra da casa própria em condições especiais para profissionais da Segurança Pública.

A primeira fase do projeto deve envolver R$ 100 milhões em recursos para financiamentos.

Batizado de Habite Seguro, o novo programa vai ser operado pela Caixa Econômica Federal e oferecer subsídio (desconto a fundo perdido, que não precisa devolvido) de R$ 13 mil para pagar entrada no financiamento e despesas com cartório, segundo fontes a par do assunto.

O plano é atender 629 mil profissionais da área de segurança em todo o país, considerando policiais militares, civis, bombeiros, polícia técnico científica e policiais penais. Pensionistas também poderão ser beneficiados. (Fonte: https://extra.globo.com/economia/bolsonaro-prepara-programa-de-100-milhoes-para-financiar-casa-propria-para-policiais-bombeiros-25057523.html)

Embora, a Guarda Civil Municipal, integre a Segurança Púbica, os Guardas Civis Municipais não foram incluídos como beneficiários do referido programa de casa própria.

Há de se mencionar que a caracterização da Guarda Civil Municipal, como integrante da Segurança Pública, está prevista no § 8º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nesse mesmo sentido, a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal), em seu artigo dispõe: “É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública”.

Também está definida como órgão operacional, no Sistema da Segurança Pública, nos termos da 13.675/2018.

Ademais, os(as) Guardas Civis Municipais, prestam serviços de natureza essencial e indispensável a segurança e a incolumidade pública, e em razão disso, não podem exercer o direito a greve, de acordo com RE 846.854.

Sendo assim, não resta dúvida de que os(as) integram a Segurança Pública, devendo, assim, gozar de todos os direitos que são concedidos aos demais profissionais da Segurança Pública, em atenção ao direito de igualdade previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

Ante o exposto, após deliberação desta Egrégia Casa de Leis, seja dada ciência ao DD. Presidente da República, Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que inclua os(as) Guardas Civis Municipais como beneficiários do referido programa de casa própria.

Sem mais para o momento, renovo nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2021.

MOÇÃO 0023/2021

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PSL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - DEM

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL