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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O propósito do presente projeto visa à disseminação da cultura da acessibilidade virtual nas redes sociais e sítios eletrônicos de toda Administração Pública Municipal Direta e Indireta possam narrar de modo pormenorizado as imagens de suas publicações em mídias sociais e sítios eletrônicos, para apreciação dos deficientes visuais.

A referida descrição consiste em uma tradução para transformar imagens em palavras, obedecendo-se a critérios de acessibilidade, em respeito às características do público ao qual se destina.

No Brasil existem cerca de 6,5 milhões de deficientes visuais, das quais 585 mil são totalmente cegas, sendo que as mesmas, com respectivo auxílio, também fazem uso da rede mundial de computadores por meio de seus sítios eletrônicos, sobretudo das redes sociais, o escopo principal do presente projeto é o de difundir e dinamizar a informação para todas as pessoas.

Pretende-se que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta possa garantir o direito de acesso à informação que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão, com a utilização da legenda “#PraCegoVer”, no rodapé de todas as suas publicações em suas mídias sociais e portais eletrônicos.

Para descrição das imagens deve-se utilizar a legenda “#PraCegoVer”, descrevendo-se o tipo de imagem (fotografia, cartum, tirinha, ilustração), da esquerda para a direita, de cima para baixo (a ordem natural de escrita e leitura ocidental), informação acerca das cores da ilustração, descrição em período curto de todos os elementos da referida imagem e informação da notícia/publicação que se pretende veicular, sem quaisquer julgamentos ou opiniões.

Fundamenta-se a pretensão no Artigo 5º, inciso XXXIII da CRFB, no tocante ao acesso à informação:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Ademais, o Artigo 37, §3º, inciso II da Carta Magna assegura a garantia do acesso à informação sobre os atos da administração pública.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Em suma, o presente projeto tem por objetivo garantir o pleno direito à informação dos atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, alcançando a todos, neste caso em especial aos deficientes visuais.

Por tais razões e com intuito de inclusão e acessibilidade anteriormente narrados, conto com apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0127/2021

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a garantia do direito ao acesso pleno à informação aos deficientes visuais, por meio da implementação do Projeto “#PraCegoVer” nas publicações que vinculem imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da Administração Pública direta e indireta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter a legenda “#PraCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores, os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.

Art.2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB