Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a autorização para o executivo realizar cobranças tributárias e não tributárias por meio de operações de crédito e débito, com o objetivo de ampliar as possibilidades de pagamento ao cidadão.”.
Não apenas é um problema ao cidadão médio a quantidade de impostos cobrados pelo Poder Público, mas também sua alta burocracia e dificuldade.
Hoje, é comum ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o que devem, ou como devem pagar seus impostos. Desta forma, é de responsabilidade desta casa legislativa facilitar a vida do munícipe, no sentido de trazer menos burocracia e mais soluções.
Esta medida é um passo para a desburocratização dos processos. Ao possibilitar o pagamento por débito ou crédito, a vida dos munícipes será facilitada.
Por meio de operações com cartão de crédito, será possível realizar, também, o parcelamento de alguns tributos e taxas que atualmente precisam ser pagos de uma única vez.
Esta medida já está sendo utilizada em outras cidades, como Criciúma, Campo Grande e Santos. Estes municípios já utilizam metodologia semelhante com sucesso e pontua o crescimento dos meios de pagamento por crédito e débito nos últimos anos.
O presente projeto entendo, é abstrato e dotado de generalidade, regulando de forma geral direito afeto a todos os munícipes de nossa cidade.
Anoto que o presente projeto não trata de matéria expressa no rol de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo nos termos do art. 61, § 1º da CF, nos estritos termos do Tema de Repercussão Geral do STF nº 917.
Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a toda população e conclamo aos nobres pares para o necessário apoio e aprovação desta proposição para a população de nossa cidade."
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0128/2021
Autoria: Aurea Rosa
DISPÕE sobre a autorização para o Executivo realizar cobranças tributárias e não tributárias por meio de operações de cartão de crédito e débito, pix e outras ferramentas digitais, com objetivo de ampliar as possibilidades de pagamento ao cidadão.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º É direito do contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município, como pix e operações de cartão de débito e crédito.
Parágrafo único: Caracteriza-se grave violação aos princípios da administração pública o agente público que se omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios necessários a concretude do direito/princípio aqui garantido aos contribuintes.
Art. 2º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de julho de 2021.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP