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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, nascido na querida cidade de Itapeva/SP, em 30 de maio de 1945. Filho do Sr. Hortêncio de Oliveira Pio e da Sra. Benedita Alves de Oliveira, era mais conhecido como “Marmo”, apelido que sua mãe colocou desde tenra idade, e assim era chamado carinhosamente por familiares e amigos. Cresceu em Itapeva, onde se estabilizou, sendo sócio por anos de seu irmão na loja de Peças denominada “Servipex”, então estabelecida na Rua Dr. Pinheiro. “Marmo” foi também muito querido na área do esporte. Corintiano que amava seu time, esteve envolvido em muitos campeonatos de futebol que aconteceram no Campo Corintinha, entidade da qual chegou a ser o Presidente. Jogador de truco, contador de piadas e amigo. Assim ficou conhecido no meio social. Casou-se com Rosa Maria da Silva Oliveira e como frutos desta união são três filhos: Elaine, Rafael e Luiz Henrique. “Marmo” faleceu em sua residência no amparo dos seus familiares no dia 28 de abril de 2008, aos 62 anos de idade, devido uma Insuficiência Cardíaca, problema que enfrentou e tratou por aproximadamente 12 anos, até que o seu coração não teve mais forças para lutar. Deixou muita saudade e com sua alegria está brilhando, sendo mais uma Estrela no céu.


PROJETO DE LEI 0129/2021

Autoria: Celinho Engue

Dispõe sobre denominação do Posto de Saúde localizado no Conjunto Habitacional Tancredo Neves - Bairro Itapeva V, e dá outras providências..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA o Posto de Saúde localizado na Rua Ivo Simeão da Silva, nº 45, no Conjunto Habitacional Tancredo Neves – Bairro Itapeva V, em Itapeva/SP.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de julho de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT