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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0713/2021
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. Prefeito para que, junto ao setor responsável, informe sobre a possibilidade de regulamentar a Lei Municipal nº 4.282/2019, no sentido de definir os órgãos e repartições responsáveis para realizar a fiscalização do descumprimento dos preceitos da mencionada Lei.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.282/2019, dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos no município de Itapeva.
Referida Lei, prevê a aplicação de penalidade de multa, em caso de descumprimento da Lei.
Ocorre, que embora o artigo 4º, da referida Lei, ser expressa no sentido de autorizar o Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei, até o presente momento, não o fez, o que está dificultando a aplicação da Lei.
Sendo assim, serve o presente, para requer os bons préstimos do Poder Executivo para regulamentar a Lei Municipal nº 4.282/2019, definindo os órgãos e repartições responsáveis por fiscalizar o descumprimento da mencionada Lei.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de julho de 2021.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP