Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 21 de julho de 2021.
MENSAGEM Nº 07/ 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidade social SANTA MARIA-COOPERATIVA DE CATADORES, visando a melhoria de trabalho dos catadores e catadoras de materiais recicláveis da entidade.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 140/2021
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Rec. Hidr. e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxílios |
Função | 18 | Gestão ambiental |
Subfunção | 541 | Preservação e conservação ambiental |
Programa | 6006 | Meio ambiente e qualidade de vida |
Ação | 2410 | Desenvolvimento ambiental |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 27.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxílios |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Ação para inclusão social |
Ação | 2326 | Apoio a entidades-básica |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 510 0000 | Assistência Social-Geral |
Despesa | 4196 |
|
Valor do Crédito | R$ 27.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de julho de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal