Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências”.
Através da presente propositura pretende-se incluir o Coordenador Pedagógico dentre os membros que integram a composição do CME – Conselho Municipal de Educação, garantindo assim no Conselho a representatividade desta categoria tão importante ao desenvolvimento do ensino no Município.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares, aproveito o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
PROJETO DE LEI 0141/2021
Autoria: Professor Andrei
ALTERA a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º, caput, e inciso VI da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 7º- O Conselho Municipal da Educação será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes a saber:
(...)
VI- 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo:
a) 1 (um) Supervisor da Educação Básica;
b) 1 (um) Diretor de Escola;
c) 1 (um) Coordenador Pedagógico.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2021.
PROFESSOR ANDREI
VEREADOR - PTB