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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0802/2021
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que, junto ao setor responsável, informe sobre a possibilidade de construir a sede própria do Conselho Tutelar, o qual é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
JUSTIFICATIVA
Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, mas precisamente em seu artigo 227, as crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos, onde criou-se o Princípio da Proteção Integral.
Em 13 de julho de 1990, entrou em vigor a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde foi criado o Conselho Tutelar, o qual trata-se de um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Observa-se que uma das características é a “permanência”, ou seja, uma vez criado, não poderá ser extinto.
O Conselho Tutelar de Itapeva, foi criado em 1991 e desde a sua criação, funciona em prédios alugados, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos o Poder Executivo Municipal vem pagando aluguel para que o órgão possa atender a população.
Diante do exposto, principalmente a sua característica de permanência, observando também o Princípio da Economicidade, serve o presente, para requerer a construção da sede própria do Conselho Tutelar, com as observações de parâmetro da mencionada Lei e da Resolução 170, do CONANDA.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2021.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP