Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo a alteração de dispositivos do artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, visando adequar a composição das Comissões Especiais de Inquérito ao atual número de Vereadores desta Casa de Leis.
Cediço que até a legislatura de 2009/2012 a Câmara Municipal era composta por 10 (dez) Vereadores. Com base neste número, estabeleceu-se que as Comissões Especiais de Inquérito passariam a ser compostas por 03 (três) membros titulares.
Para a legislatura que se iniciou em 2013, a Câmara obteve um aumento de 50% no número de Vereadores, passando a contar com 15 (quinze) cadeiras. No mesmo ano houve uma alteração legislativa na composição das Comissões Especiais de Inquérito, incluindo 02 (dois) Vereadores como suplentes, permanecendo, contudo, inalterado o número de membros titulares nas Comissões.
Diante desse quadro, considerando à presente realidade desta Casa de Leis, visando possibilitar maior participação dos nobres Edis e maior representatividade partidária na composição das Comissões Especiais de Inquérito, necessário se faz incluir mais 02 (dois) membros titulares na composição das CEI (s), bem como criar a figura do Vice-Presidente, excluindo, em contrapartida, os 02 (dois) membros suplentes que apenas figuram com substitutos dos membros titulares em caso de ausência, falta ou impedimento.
Atualmente o artigo 57 estabelece que as Comissões Especiais de Inquérito serão compostas por 03 (três) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) membro (§ 1º), sendo eleitos juntamente com os membros titulares, 02 (dois) suplentes que os substituirão apenas em caso de ausência, falta ou impedimento (§ 2º).
Com a alteração proposta, as Comissões Especiais de Inquérito passarão a ser compostas por 05 (cinco) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Relator e 02 (dois) membros, deixando de existir assim a figura dos suplentes.
Pelo exposto, busco o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de resolução.
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2021
Autoria: Tarzan
ALTERA dispositivos do artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Comissões Especiais de Inquérito).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 57 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 .............
§ 1º As Comissões Especiais de Inquérito serão compostas por 05 (cinco) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Relator e 02 (dois) membros. (NR)
§ 2º O Vice-Presidente substitui o Presidente em todas as suas ausências e impedimentos. (NR)
............
§ 4º Após constituída a Comissão, os membros se reunirão para eleger o Presidente, Vice-Presidente e o Relator. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de setembro de 2021.
TARZAN
VEREADOR - DEM