Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de setembro de 2021.

MENSAGEM Nº 53 / 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente, encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva/SP a repassar recursos financeiros ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para repasse financeiro visando a regularização de débitos junto ao CONDERSUL - Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste Do Estado de São Paulo, que perfazem o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referentes a contribuições não quitadas pelo Município desde fevereiro de 2021 e continuidade da contribuição mensal junto a esta Associação.

Assim, a obrigação do Município de contribuição mensal será do repasse ao CONDERSUL o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser depositada mensalmente a Associação.

A aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a quitação de todas as suas obrigações do Município de Itapeva junto ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo, evitando, ainda, a cobrança judicial dos débitos existentes junto à referida Associação.

Necessário frisar, que a assunção da quitação e da contribuição mensal não acarretará em aumento de despesas ao Município, visto que o valor das parcelas foi acordado em reunião realizada no dia nove de fevereiro de 2021 conforme cópia Ata da Reunião Ordinária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação da presente propositura.

Acompanha o presente, declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 166/ 2021

AUTORIZA o Município de Itapeva/SP a repassar recursos financeiros ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Itapeva/SP o repasse de recursos financeiros ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo, destinado a promover a quitação dos débitos havidos pelo Município de Itapeva/SP e da continuidade dos repasses mensais decorrentes das contribuições correlatas à participação na referida Associação.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos do CONDERSUL as contribuições mensais assumidas e necessárias para a manutenção de suas atividades, realizadas pelos Município associados.

Art. 3º A dívida existente pelo Município de Itapeva/SP no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser paga em parcela única.

Art. 5º O valor mensal de contribuição será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser depositada mensalmente ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal