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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 21 de setembro de 2021.
MENSAGEM N.º 52/ 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA aquisição do imóvel situado a Rua Felipe Marinho n° 110 – Jardim Ferrari e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais), destinado a aquisição de um imóvel localizado na Rua Felipe Marinho n° 110, Jardim Ferrari, registrado sob o n° 2.549 (conforme cópia anexa).
Ressalta-se que a Desapropriação é objeto do Processo Administrativo nº. 3157/2021, já tendo sido publicado o Decreto Municipal nº.11.931/2021 no Diário Oficial do Município em 02/08/2021, declarando a utilidade pública da área em comento.
O imóvel será utilizado para abrigar unidade escolar da área central do município, visto que, o mesmo apresenta estrutura acessível, situado na área central do Município e que irá proporcionar ambiente seguro aos educandos visando especialmente minimizar os gastos com alugueis de unidades escolares.
O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Segue anexo:
1- Matrícula do imóvel;
2 – Projeto de Lei;
3 – Cópia do Decreto n° 11.931, de 26 de agosto de 2021;
4 –Avaliação do imóvel.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 167 / 2021
AUTORIZA aquisição do imóvel situado a Rua Felipe Marinho n° 110 – Jardim Ferrari e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a aquisição do imóvel situado a Rua Felipe Marinho n° 110 – Jardim Ferrari, registrado sob a matricula n° 2.549 e autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o desenvolvimento humano. |
Ação | 2051 | Funcionamento das creches |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais-vinculados |
Código de Aplicação | 273 0000 | Educação-Fundeb-Outros-Creche |
Valor do Crédito | R$ 3.250.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – provenientes de excesso de arrecadação do recurso Fundeb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de setembro de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL