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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente propositura, é preencher uma lacuna no Regimento Interno da Câmara Municipal e garantir a tramitação das proposituras dentre de um prazo razoável para a sua leitura em plenário, contados a partida da data do protocolo das proposituras.

Nas legislaturas anteriores, ocorreram situações, onde o presidente interpretou que seria de sua competência pautar as proposituras que irão tramitar na nossa Casa de Leis.

E ocorreram fatos de projetos de Leis ficarem aguardando encaminhamento para leitura e distribuição para as comissões permanentes, prejudicando, a garantia de tramitação de proposituras de autoria do executivo e do legislativo.

Queremos destacar que na atual gestão do Presidente Roberto Comeron, esse fato, até a presente data não ocorreu.

Objetivando evitar dubiedade do regimento interno, tomamos a iniciativa de alterar o Regimento Interno.

Contamos com o voto favorável dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2021

Autoria: Tarzan

Altera o artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O artigo 103 da Resolução nº 12/1992- Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103. Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, devendo ser redigida em termos claros, consistindo em Projetos de Resolução, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Moções, Requerimentos, Indicações, Substitutivos, Emedas, Subemenda, Pareceres e Recursos e serão inseridas, pela presidência, na pauta para leitura no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, ou no dia útil seguinte ao final desse prazo ou no mesmo prazo, a mesa deliberará nos termos do artigo 105.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de novembro de 2021.

TARZAN

VEREADOR - DEM

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2021

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PSL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - DEM

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL