Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 7 de julho de 2013.
MENSAGEM N.º 033 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP”.
Através da presente propositura pretende o Executivo criar o GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, em consonância a Medida Provisória n.º 416, de 23 de janeiro de 2008, que altera a Lei n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007.
O GGI será um colegiado de gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social com a participação das esferas federal, estadual e municipal, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população e a valorização dos servidores públicos que atuam na área de segurança em todas as esferas.
Aprovada a presente propositura, o GGI será composto pelo Prefeito Municipal; autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social e pelas ações sociais e preventivas; autoridades policiais estaduais que atuam no Município; representantes do Ministério Público; e, por fim, Secretário Municipal de Defesa Social, que será o Secretário Executivo do GGI.
As funções dos membros do GGI serão consideradas de relevante serviço público, razão pela qual não serão remuneradas a qualquer título.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente criação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 068 / 2013
DISPÕE sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o GGI – Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública do Município de Itapeva/SP, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, em consonância a Medida Provisória n.º 416, de 23 de janeiro de 2008, que altera a Lei n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º O GGI será norteado pelas instituições que celebraram acordo de cooperação, envolvendo servidores municipais, estaduais, federais e representantes da sociedade civil em torno do tema segurança pública, articulando ações de prevenção da criminalidade, atuando nas razões socioeducativas, otimizando ações de segurança pública e políticas sociais.
Art. 3º O GGI será um colegiado de gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social com a participação das esferas federal, estadual e municipal, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população e a valorização dos servidores públicos que atuam na área de segurança em todas as esferas.
Art. 4º O GGI será composto pelos seguintes atores:
I – Prefeito Municipal;
II – autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social;
III - autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais e preventivas;
IV – autoridades policiais estaduais que atuam no Município, sendo elas da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros;
V – representantes do Ministério Público;
VI – Secretário Municipal de Defesa Social que será o Secretário Executivo do GGI.
Art. 5º As funções dos membros do GGI não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 6º O funcionamento do GGI será disciplinado por Regimento Interno.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal