Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 24 de junho de 2013.
MENSAGEM N.º 036 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para alocar recursos na Secretaria Municipal da Educação com o fim de custear o Programa “Educação Básica com Qualidade” – Ação “Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos” que serão utilizados para custeio das seguintes despesas:
- Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Educação “Valorização do Magistério” (60,00%) da transferência do FUNDEB;
- Pessoal e Encargos Sociais de outros Servidores (40,00%) da transferência do FUNDEB.
A suplementação das dotações constantes do presente Projeto de Lei se faz necessária visto que de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 1.496, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estimativa da receita anual do FUNDEB e coeficientes de distribuição de recursos por ente governamental, o censo escolar realizado pelo MEC, demonstra que no Município de Itapeva foram considerados 192 (cento e noventa e dois) alunos matriculados no EJA e as dotações alocadas no orçamento do exercício de 2013 não são suficiente para o custeio da Educação de Jovens e Adultos.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessário, visto que o presente Crédito Suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, anulando-se recursos já constante da peça orçamentária corrente para suplementação de outras dotações também já inserida na LOA/2013.
Os Recursos para fazer frente ao Crédito Suplementar solicitado é originário de Repasse de FUNDEB.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização, em regime de urgência, considerando que algumas dotações para empenho com despesas relativas a pessoal já apresentam saldos insuficientes para os devidos empenhos.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 077/13
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 214.250,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais) nas programações orçamentárias a seguir:
I -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.90.00.00 | Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2042 | Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 261 0000 | Educação – FUNDEB - Magistério |
Valor do Crédito | R$ 149.200,00 |
II -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.91.00.00 | Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2042 | Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 261 0000 | Educação – FUNDEB - Magistério |
Valor do Crédito | R$ 19.700,00 |
III -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.90.00.00 | Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2042 | Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – FUNDEB - Outros |
Valor do Crédito | R$ 39.350,00 |
IV -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.91.00.00 | Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2042 | Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – FUNDEB - Outros |
Valor do Crédito | R$ 6.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando parcialmente o saldo das dotações orçamentárias a seguir:
I -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.90.00.00 | Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 261 0000 | Educação – FUNDEB - Magistério |
Valor do Crédito | R$ 188.642,00 |
II -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.1.91.00.00 | Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 261 0000 | Educação – FUNDEB - Magistério |
Valor do Crédito | R$ 25.608,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de junho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal