Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na edição nº 1819, do dia 09 de novembro de 2021, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, foi publicado Decreto Municipal nº 12.038, de 19 de outubro de 2021, o qual “Dispõe sobre os serviços de utilidade Publica em veículos de transporte individual de passageiros “taxi comum e taxi acessível”.
Porém os taxistas procuraram esta Casa de Leis relatando que esse Decreto foi criado sem conversar com os trabalhadores e além de ser abusivo fixando um preço de tarifa fixa, taxímetro, seguro e outras obrigações em momento tão critico de pandemia.
Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a aprovação deste decreto legislativo que busca sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbitou do poder regulamentar.
Respeitosamente:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0020/2021
Autoria: Débora Marcondes
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 12.038, de 19 de outubro de 2021, o qual “Dispõe sobre os serviços de utilidade Publica em veículos de transporte individual de passageiros “taxi comum e taxi acessível”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 12.038, de 19 de outubro de 2021, o qual “Dispõe sobre os serviços de utilidade Pública em veículos de transporte individual de passageiros “taxi comum e taxi acessível”.
Art. 2° Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2021.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB