Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Púbica a ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VIDAS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 16 de julho de 2020, com sede na Rua Barueri, n° 356, Vila Dom Bosco, Itapeva, SP, tendo como finalidade geral, promover a integração entre seus participantes, através de atividades sociais, recreações culturais e educacionais, procurando sempre valorizar o ser humano, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80. As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, perante o cumprimento de requisitos observados na referida ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VIDAS.
Com a aprovação do referido PL e a consequente declaração de título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VIDAS, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida associação.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0214/2021
Autoria: Aurea Rosa
“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VIDAS”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VIDAS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 16 de julho de 2020, com sede na Rua Barueri, n° 356, Vila Dom Bosco, Itapeva, SP, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o nº 9648 do Cartório Oficial de Registro de Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as publicações em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2021.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP