Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na edição nº 1842, do dia 13 de dezembro de 2021, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, foi publicado o Decreto Municipal nº 12.133, de 29 de novembro de 2021, o qual segundo a justificativa tem como objetivo regulamentar a Lei Municipal nº 4.573, de 11 de outubro de 2021.
Ocorre que ao regulamentar a mencionada legislação, o Poder Executivo extrapolou os limites do poder regulamentar, posto que ao invés de valer-se da prerrogativa prevista no artigo 3º, da 4.573/2021, acabou criando uma lei nova, não observando ainda, preceitos constitucionais, como o direito de ir, vir e permanecer, livre concorrência e livre iniciativa.
Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível apoio de todos os Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para aprovação desta propositura.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0030/2021
Autoria: Marinho Nishiyama
“Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 12.133, de 29 de novembro de 2021, o qual dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas públicas para o exercício de atividades econômicas – comércio ambulante”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 12.133, de 29 de novembro de 2021, o qual dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas públicas para o exercício de atividades econômicas – comércio ambulante.
Art. 2º Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de dezembro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP