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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Matheus Barbosa Pandino, nascido em Niterói, estado do Rio de Janeiro, em 02/03/1988. Filho de Sonia Maria Assis Barbosa e Levi Pandino Junior. Irmão de Luciana Barbosa Pandino Ribeiro. Marido de Heloísa Assunção Pereira Pandino. Pai de Rebeca Assunção Pereira Pandino.

Cursou o ensino fundamental e médio no Colégio Instituto Abel de Niterói/RJ. Graduou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 2011.

Foi advogado na área privada e advogado na área pública, atuando pela Instituição Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, após ser aprovado em 1º lugar em concurso público de provas e títulos.

Tomou posse como juiz de Direito Federal (DF) e de juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. Tomou posse como juiz de Direito do Estado de São Paulo em 13/10/214, após ser aprovado em 1º lugar em concurso público de provas e títulos. Fui juiz substituto da Circunscrição Judiciária de Campinas/SP. Foi promovido, no ano seguinte, por merecimento, para juiz titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto/SP. No mesmo ano, foi promovido por merecimento para juiz titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva/SP, cargo que exerce desde então. Possui pós-graduação em Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Notorial e Registral. Foi processor no curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Escola Paulista da Magistratura.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0031/2021

Autoria: Marinho Nishiyama

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Matheus Barbosa Pandino.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Matheus Barbosa Pandino.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de dezembro de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR – PP

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