Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Regimento Interno estabelece que as proposituras dos vereadores poderão ser reapresentadas por autor diverso da apresentação; situação que tem causado divergências da autoria de proposituras entre vereadores. Diante disto proponho a alteração do dispositivo.
Isso posto, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2022
Autoria: Vanessa Guari
Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal, que "Dispõe das PROPOSITURAS E SUA TRAMITAÇÃO ".
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 110 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 – Nenhum Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Moção, Requerimento ou Indicação, será reapresentado sobre o mesmo mérito, por parlamentar diverso do autor na mesma legislatura.
§ 1º Somente o autor da propositura original poderá reapresenta-la reiterando o pedido, após decorridos 90 (noventa) dias.
§ 2º Suprimido.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de fevereiro de 2022.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL